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terça-feira, 22 de novembro de 2011

INSPETOR ESCOLAR


1) Comparar  a função do Inspetor de antigamente com o Inspetor atual.
Nessa comparação do inspetor de antigamente com o atual constata-se que as características da função da inspeção escolar no Brasil de fiscalizar e controlar as ações pedagógicas e administrativas das escolas estiveram presentes desde o período imperial até a década de 70 do século XX. Tratava-se, portanto, de uma forma de trabalho que atendia aos interesses do Estado, reproduzindo, assim, os ideais políticos de cada época. Com isso, a inspeção era considerada de suma importância, por representar os interesses político-educacionais, no que fere a implementação das inúmeras reformas educacionais que surgiram durante esse período. Os profissionais que assumiam esse cargo eram considerados de confiança do governo (esse era o principal critério) e, às vezes, ligados de alguma forma à educação. Assim, durante muito tempo, o inspetor foi considerado a autoridade máxima da escola com uma atuação rígida e autoritária.
Tais características baseavam-se naquelas de criação dessa função em um período em que o Estado lutava pela centralização do poder, principalmente, no setor educacional. Observa-se que, mesmo não havendo uma sistematização do ensino, havia inspetores designados pelo Estado para fiscalizar e controlar as ações, diretamente no ensino público e indiretamente na educação privada. Nesse contexto, pode-se afirmar que o inspetor foi um dos primeiros agentes do Estado, a fim de uniformizar as práticas educativas, implantar métodos importados da Europa e transferir o monopólio da educação para a esfera pública. Aos inspetores cabia estritamente a fiscalização das ações educativas, o que pode ser comprovado por meio de registros e relatórios que, quanto mais minuciosos e detalhados, mais competente era considerado o inspetor que os redigia. Suas principais atribuições nesse período eram: observar, vigiar, fiscalizar, bem como comparar resultados das escolas e relatar esses resultados ao órgão competente. 
Na realidade, antes da Reforma Universitária de 1968, Lei nº. 5.540 de 28/11/ 1968, a inspeção era feita por elementos sem habilitação específica. Diante disso, a inspeção poderia ser exercida no Estado, por professores de ensino médio e até por portadores de diploma de curso superior, muitas vezes sem nenhuma ligação direta com os problemas educacionais. E ainda houve época em que a inspeção dos estabelecimentos do antigo ensino secundário era feito por elementos a quem competia tão somente fiscalizar provas exames e assinar papéis que não tinham nenhuma finalidade prática e efetiva para a escola. Isso acontece ainda hoje em determinados setores burocráticos do serviço público.

Na publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 5.692/71 estabeleceu a organização do ensino de 1º grau (quatro séries do primário, mais quatro séries do ginásio) e 2º Grau alternando toda a legislação anterior do ensino primário e médio. Com isso as exigências referentes à formação profissional do Inspetor Escolar foram as seguintes: formação em curso superior de graduação, com duração curta ou plena ou de pós-graduação, admissão na carreira de Inspetor Escolar por concurso público de provas e títulos, remuneração conforme estatuto de carreira do magistério. Com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9394/96 a formação profissional do Inspetor Escolar foi mantida. Contudo em seu artigo 64 estabelece que a formação do Inspetor Escolar se dê em cursos de pós-graduação: “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em Cursos de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós Graduação, a critério da instituição de ensino, garantida nesta formação, a base comum nacional” (LBDN 9394/96).
Atualmente o Inspetor Escolar possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e está sujeito ao regime de dedicação exclusiva. (Lei nº. 9.347/86 e Decreto nº. 26.250/86).
Hoje a figura deste profissional nas Instituições Escolares proporciona uma estreita ligação entre os outros órgãos do Sistema Educacional, quer sejam Secretarias quer sejam Regionais e Unidades Escolares, para garantir a aplicação legal do regime democrático. Por isso, o Inspetor tem uma grande concentração nos aspectos Administrativos, Financeiros e Pedagógicos das Unidades Escolares, trabalhando inclusive, como agente sócio-político.
Neste sentido, o Inspetor Escolar trabalha estreitamente com a gestão de pessoal. Está sempre preocupado com a veracidade e atualização da escrituração e organização escolar para proporcionar segurança no processo de arquivos .
Isto acontece, inclusive, com os documentos informativos da vida escolar dos alunos. Em qualquer tempo, as pessoas poderão procurar a sua instituição escolar de origem para requerer um novo documento, Histórico Escolar, por exemplo.
O Inspetor Escolar está sempre imaginando as possibilidades do futuro, pois não se sabe quando alguém que conhece e trabalha na instituição Escolar ainda estará ou nem se lembrará das situações, casos ou momentos ocorridos; ou seja, as equipes de trabalhos estão sempre se renovando e acaba necessitando de uma Escrituração dos fatos, ato na Organização escolar muito bem definida para resguardar a integridade de todo arquivo (Atas, Diários de Classe, Fichas individuais e entre outros).
Por isso, este profissional, como prática educativa, se torna um importante agente político e de caráter pedagógico do sistema, pois poderá sugerir mudanças de estratégias nas decisões dos órgãos do sistema para promover uma implementação organizacional mais ampla e democrática para garantir acesso de toda sociedade nas Instituições Escolares, ao conhecimento e à cultura.
Pensando nisso, os estudos e aplicação das normas do Sistema observadas pelo Inspetor Escolar, o faz posicionar diante de uma pragmática de educação, sociedade, modelos de organização e funcionamento, prática pedagógica e valores das práticas de conscientização e discussões.
As ações do Inspetor não se limitam, evidentemente, apenas nas aplicações de normas, mas, também, nas ações de revisão ou mudanças na legislação, numa perspectiva crítica adequada à realidade social a que se destina, dando conhecimento à administração do Sistema das consequências da aplicação dessas mesmas normas.
Portanto, o papel do Inspetor Escolar no processo democrático é de fundamental importância social sob o ponto de vista educacional, pois se torna os “olhos”, a presença ou a representação, a ação do Estado ou do órgão executivo e Legislativo “in loco”, nas Instituições de Ensino. Inclusive, por causa da aplicação das normas que podem ser verificada a sua adequação na práxis operativa do Sistema Educacional.
Por fim, o processo democrático, na função do Inspetor, é captar os efeitos da aplicação da norma com o objetivo de promover a desejada adequação do “formal” ao “real” e vice-versa com uma função Comunicadora, Coordenadora e Reinterpretadora das orientações e informações das bases do sistema.







Referências:

BARBOSA, Maria Rita Leal da Silveira. Inspeção Escolar: um olhar crítico. Ed. Composer Ltda, 2008.
MINAS GERAIS. Resolução SEE Nº 305 de 29 de dezembro de 1983.
MINAS GERAIS.Parecer CEE nº 794 de 29 de dezembro de 1983.
SANTOS, M.L.B, 2008. A PALAVRA E O TEMPO: as mudanças na Inspeção Escolar no Estado de Minas Gerais, 2009, Tese (Mestrado em Educação) - Universidade Católica de Petrópolis, Petrópolis.
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4 comentários:

Anônimo disse...

Diante toda a fala sobre a vida do profissional de Inspeção Escolar ainda fiquei em duvida...para ser inspetor precisa ou não de ter curso de pedagogia? Ou pode se ter qualquer formação academica desde que tenha pos em inspeção?

Anônimo disse...

Diante toda a fala sobre a vida do profissional de Inspeção Escolar ainda fiquei em duvida...para ser inspetor precisa ou não de ter curso de pedagogia? Ou pode se ter qualquer formação academica desde que tenha pos em inspeção?

Anônimo disse...

Diante toda a fala sobre a vida do profissional de Inspeção Escolar ainda fiquei em duvida...para ser inspetor precisa ou não de ter curso de pedagogia? Ou pode se ter qualquer formação academica desde que tenha pos em inspeção?

Unknown disse...

Acredito que qualquer profissional da educação precisa ter graduação em pedagogia, pois assim é mais fácil compreender o envolvimento do que realmente é o ensinar.Essa graduação deveria ser exigida para os graduando que opinam por disciplinas, para os inspetores não seria diferente pois assim compreenderiam a conjuntura educacional com mais eficácia e deixariam de ser apenas fiscais nas escolas.