1) Comparar a função do Inspetor de antigamente com o
Inspetor atual.
Nessa
comparação do inspetor de antigamente com o atual constata-se que as
características da função da inspeção escolar no Brasil de fiscalizar e
controlar as ações pedagógicas e administrativas das escolas estiveram
presentes desde o período imperial até a década de 70 do século XX. Tratava-se,
portanto, de uma forma de trabalho que atendia aos interesses do Estado,
reproduzindo, assim, os ideais políticos de cada época. Com isso, a inspeção
era considerada de suma importância, por representar os interesses
político-educacionais, no que fere a implementação das inúmeras reformas
educacionais que surgiram durante esse período. Os profissionais que assumiam
esse cargo eram considerados de confiança do governo (esse era o principal
critério) e, às vezes, ligados de alguma forma à educação. Assim, durante muito
tempo, o inspetor foi considerado a autoridade máxima da escola com uma atuação
rígida e autoritária.
Tais características baseavam-se naquelas de criação dessa função em um período em que o Estado lutava pela centralização do poder, principalmente, no setor educacional. Observa-se que, mesmo não havendo uma sistematização do ensino, havia inspetores designados pelo Estado para fiscalizar e controlar as ações, diretamente no ensino público e indiretamente na educação privada. Nesse contexto, pode-se afirmar que o inspetor foi um dos primeiros agentes do Estado, a fim de uniformizar as práticas educativas, implantar métodos importados da Europa e transferir o monopólio da educação para a esfera pública. Aos inspetores cabia estritamente a fiscalização das ações educativas, o que pode ser comprovado por meio de registros e relatórios que, quanto mais minuciosos e detalhados, mais competente era considerado o inspetor que os redigia. Suas principais atribuições nesse período eram: observar, vigiar, fiscalizar, bem como comparar resultados das escolas e relatar esses resultados ao órgão competente.
Tais características baseavam-se naquelas de criação dessa função em um período em que o Estado lutava pela centralização do poder, principalmente, no setor educacional. Observa-se que, mesmo não havendo uma sistematização do ensino, havia inspetores designados pelo Estado para fiscalizar e controlar as ações, diretamente no ensino público e indiretamente na educação privada. Nesse contexto, pode-se afirmar que o inspetor foi um dos primeiros agentes do Estado, a fim de uniformizar as práticas educativas, implantar métodos importados da Europa e transferir o monopólio da educação para a esfera pública. Aos inspetores cabia estritamente a fiscalização das ações educativas, o que pode ser comprovado por meio de registros e relatórios que, quanto mais minuciosos e detalhados, mais competente era considerado o inspetor que os redigia. Suas principais atribuições nesse período eram: observar, vigiar, fiscalizar, bem como comparar resultados das escolas e relatar esses resultados ao órgão competente.
Na
realidade, antes da Reforma Universitária de 1968, Lei nº. 5.540 de 28/11/
1968, a inspeção era feita por elementos sem habilitação específica. Diante
disso, a inspeção poderia ser exercida no Estado, por professores de ensino
médio e até por portadores de diploma de curso superior, muitas vezes sem
nenhuma ligação direta com os problemas educacionais. E ainda houve época em
que a inspeção dos estabelecimentos do antigo ensino secundário era feito por
elementos a quem competia tão somente fiscalizar provas exames e assinar papéis
que não tinham nenhuma finalidade prática e efetiva para a escola. Isso
acontece ainda hoje em determinados setores burocráticos do serviço público.
Na publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 5.692/71 estabeleceu a organização do ensino de 1º grau (quatro séries do primário, mais quatro séries do ginásio) e 2º Grau alternando toda a legislação anterior do ensino primário e médio. Com isso as exigências referentes à formação profissional do Inspetor Escolar foram as seguintes: formação em curso superior de graduação, com duração curta ou plena ou de pós-graduação, admissão na carreira de Inspetor Escolar por concurso público de provas e títulos, remuneração conforme estatuto de carreira do magistério. Com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9394/96 a formação profissional do Inspetor Escolar foi mantida. Contudo em seu artigo 64 estabelece que a formação do Inspetor Escolar se dê em cursos de pós-graduação: “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em Cursos de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós Graduação, a critério da instituição de ensino, garantida nesta formação, a base comum nacional” (LBDN 9394/96).
Na publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 5.692/71 estabeleceu a organização do ensino de 1º grau (quatro séries do primário, mais quatro séries do ginásio) e 2º Grau alternando toda a legislação anterior do ensino primário e médio. Com isso as exigências referentes à formação profissional do Inspetor Escolar foram as seguintes: formação em curso superior de graduação, com duração curta ou plena ou de pós-graduação, admissão na carreira de Inspetor Escolar por concurso público de provas e títulos, remuneração conforme estatuto de carreira do magistério. Com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº. 9394/96 a formação profissional do Inspetor Escolar foi mantida. Contudo em seu artigo 64 estabelece que a formação do Inspetor Escolar se dê em cursos de pós-graduação: “A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em Cursos de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós Graduação, a critério da instituição de ensino, garantida nesta formação, a base comum nacional” (LBDN 9394/96).
Atualmente
o Inspetor Escolar possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e está
sujeito ao regime de dedicação exclusiva. (Lei nº. 9.347/86 e Decreto nº.
26.250/86).
Hoje a figura deste profissional nas Instituições Escolares
proporciona uma estreita ligação entre os outros órgãos do Sistema Educacional,
quer sejam Secretarias quer sejam Regionais e Unidades Escolares, para garantir
a aplicação legal do regime democrático. Por isso, o Inspetor tem uma grande
concentração nos aspectos Administrativos, Financeiros e Pedagógicos das
Unidades Escolares, trabalhando inclusive, como agente sócio-político.
Neste sentido, o Inspetor Escolar trabalha estreitamente com a
gestão de pessoal. Está sempre preocupado com a veracidade e atualização da
escrituração e organização escolar para proporcionar segurança no processo de
arquivos .
Isto acontece, inclusive, com os documentos informativos da vida
escolar dos alunos. Em qualquer tempo, as pessoas poderão procurar a sua
instituição escolar de origem para requerer um novo documento, Histórico
Escolar, por exemplo.
O Inspetor Escolar está sempre imaginando as possibilidades do
futuro, pois não se sabe quando alguém que conhece e trabalha na instituição
Escolar ainda estará ou nem se lembrará das situações, casos ou momentos
ocorridos; ou seja, as equipes de trabalhos estão sempre se renovando e acaba
necessitando de uma Escrituração dos fatos, ato na Organização escolar muito
bem definida para resguardar a integridade de todo arquivo (Atas, Diários de
Classe, Fichas individuais e entre outros).
Por isso, este profissional, como prática educativa, se torna um
importante agente político e de caráter pedagógico do sistema, pois poderá
sugerir mudanças de estratégias nas decisões dos órgãos do sistema para
promover uma implementação organizacional mais ampla e democrática para
garantir acesso de toda sociedade nas Instituições Escolares, ao conhecimento e
à cultura.
Pensando nisso, os estudos e aplicação das normas do Sistema observadas
pelo Inspetor Escolar, o faz posicionar diante de uma pragmática de educação,
sociedade, modelos de organização e funcionamento, prática pedagógica e valores
das práticas de conscientização e discussões.
As ações do Inspetor não se limitam, evidentemente, apenas nas
aplicações de normas, mas, também, nas ações de revisão ou mudanças na
legislação, numa perspectiva crítica adequada à realidade social a que se
destina, dando conhecimento à administração do Sistema das consequências da
aplicação dessas mesmas normas.
Portanto, o papel do Inspetor Escolar no processo democrático é
de fundamental importância social sob o ponto de vista educacional, pois se
torna os “olhos”, a presença ou a representação, a ação do Estado ou do órgão
executivo e Legislativo “in loco”, nas Instituições de Ensino. Inclusive, por
causa da aplicação das normas que podem ser verificada a sua adequação na
práxis operativa do Sistema Educacional.
Por fim, o processo democrático, na função do Inspetor, é captar
os efeitos da aplicação da norma com o objetivo de promover a desejada
adequação do “formal” ao “real” e vice-versa com uma função Comunicadora,
Coordenadora e Reinterpretadora das orientações e informações das bases do
sistema.
Referências:
BARBOSA,
Maria Rita Leal da Silveira. Inspeção Escolar: um
olhar crítico. Ed. Composer Ltda, 2008.
MINAS GERAIS. Resolução SEE Nº 305 de 29 de
dezembro de 1983.
MINAS GERAIS.Parecer CEE nº 794 de 29 de
dezembro de 1983.
SANTOS, M.L.B, 2008. A PALAVRA E O TEMPO: as mudanças
na Inspeção Escolar no Estado de Minas Gerais, 2009, Tese (Mestrado em
Educação) - Universidade Católica de Petrópolis, Petrópolis.
www.redemebox.com.br/index.php?option=com...view
Denise finoto
4 comentários:
Diante toda a fala sobre a vida do profissional de Inspeção Escolar ainda fiquei em duvida...para ser inspetor precisa ou não de ter curso de pedagogia? Ou pode se ter qualquer formação academica desde que tenha pos em inspeção?
Diante toda a fala sobre a vida do profissional de Inspeção Escolar ainda fiquei em duvida...para ser inspetor precisa ou não de ter curso de pedagogia? Ou pode se ter qualquer formação academica desde que tenha pos em inspeção?
Diante toda a fala sobre a vida do profissional de Inspeção Escolar ainda fiquei em duvida...para ser inspetor precisa ou não de ter curso de pedagogia? Ou pode se ter qualquer formação academica desde que tenha pos em inspeção?
Acredito que qualquer profissional da educação precisa ter graduação em pedagogia, pois assim é mais fácil compreender o envolvimento do que realmente é o ensinar.Essa graduação deveria ser exigida para os graduando que opinam por disciplinas, para os inspetores não seria diferente pois assim compreenderiam a conjuntura educacional com mais eficácia e deixariam de ser apenas fiscais nas escolas.
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